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Justiça determina penhora de R$ 283 mil de Belo para pagar advogado de caso com Denilson

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Justiça determina penhora de R$ 283 mil de Belo para pagar advogado de caso com Denilson

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo autoriza bloqueio de royalties e outros créditos do cantor para quitar honorários advocatícios; valor atualizado da cobrança é de R$ 283.492,97.

A Justiça de São Paulo determinou a penhora de créditos, royalties e outros valores que o cantor Belo tem a receber para garantir o pagamento de uma dívida de R$ 283.492,97 com um advogado que o representou na disputa judicial contra o ex-jogador Denilson. A decisão foi assinada em 16 de outubro de 2026 e ganhou repercussão nesta quarta-feira (21).

A medida foi autorizada pela juíza Taís Helena Fiorini Barbosa, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, na capital paulista. O processo é movido pelo advogado Marcelo Epifanio Rodrigues Passos, que cobra honorários contratuais pelos serviços prestados ao artista.

O bloqueio poderá atingir valores depositados judicialmente ou que venham a ser depositados em outro processo no qual Belo possui créditos a receber. A determinação estabelece o limite de R$ 283.492,97, montante atualizado em 13 de outubro de 2026, sujeito a novos acréscimos de juros e correção monetária até a quitação.

Por que a Justiça determinou a penhora de Belo?

A cobrança está relacionada aos honorários advocatícios que Marcelo Epifanio afirma ter direito a receber pelos serviços prestados na defesa de Belo durante a disputa judicial envolvendo Denilson.

O advogado recorreu à Justiça para cobrar os valores previstos em contrato. Inicialmente, a dívida era calculada em aproximadamente R$ 224 mil, mas o montante foi atualizado ao longo do processo e chegou a R$ 283.492,97.

Em outubro, o profissional solicitou uma medida urgente para reservar parte dos recursos que o cantor tem a receber em outra ação judicial. O argumento apresentado foi o risco de que o dinheiro fosse liberado a outros credores antes que a cobrança dos honorários fosse garantida.

Ao analisar o pedido, a Justiça autorizou a penhora dos créditos até o limite estabelecido no processo.

Penhora pode atingir royalties e valores de outros processos

A decisão permite que os recursos devidos a Belo em outra ação judicial sejam reservados para o pagamento da dívida com o advogado.

O mecanismo é conhecido como penhora no rosto dos autos. Ele permite vincular valores que uma pessoa tem a receber em um processo judicial ao pagamento de uma obrigação cobrada em outra ação.

Nesse caso, a ordem envolve créditos e royalties relacionados ao cantor que estejam depositados ou venham a ser disponibilizados no processo em tramitação na 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.

A determinação também prevê a comunicação entre as varas responsáveis pelos processos para viabilizar o cumprimento da medida.

É importante destacar que o limite de R$ 283,4 mil não significa que o dinheiro já tenha sido integralmente transferido ao advogado. A penhora busca garantir que os recursos disponíveis sejam reservados para a cobrança, conforme os procedimentos judiciais.

Justiça já havia encontrado R$ 938 em conta do cantor

Antes da decisão envolvendo os créditos de outro processo, uma tentativa de bloqueio pelo sistema Sisbajud havia localizado R$ 938,18.

O valor representa apenas uma parcela da dívida cobrada pelo advogado. Conforme a decisão judicial, a quantia deverá ser descontada do total devido após a efetivação da transferência.

A nova medida busca ampliar as possibilidades de recebimento dos honorários, utilizando créditos que o cantor tem a receber judicialmente.

O pagamento efetivo dependerá do cumprimento da ordem e da disponibilidade dos valores sujeitos à penhora.

Como a dívida de Belo se relaciona com o caso Denilson?

A cobrança dos honorários está ligada à disputa judicial entre Belo e Denilson, que se estendeu por mais de duas décadas e envolveu questões financeiras relacionadas à saída do cantor do grupo de pagode Soweto.

O ex-jogador e o artista travaram uma longa batalha judicial, encerrada posteriormente por meio de um acordo.

Marcelo Epifanio Rodrigues Passos atuou na defesa do cantor durante esse conflito. Agora, o advogado busca receber os honorários que afirma serem devidos pelos serviços prestados.

A cobrança atual é distinta da disputa original entre Belo e Denilson: o processo em questão trata do pagamento dos honorários advocatícios cobrados pelo profissional.

Belo se pronunciou sobre a decisão?

Até a atualização desta matéria, em 21 de outubro de 2026, veículos que noticiaram a decisão informaram que procuraram a assessoria do cantor para obter um posicionamento. Não havia resposta pública confirmada nas informações consultadas.

O espaço permanece aberto para manifestação do artista ou de seus representantes.

O que acontece agora?

Com a autorização judicial, os créditos de Belo abrangidos pela decisão poderão ser reservados para assegurar o pagamento da dívida. A vara responsável pelo outro processo deverá ser comunicada para que a ordem seja cumprida.

A medida não representa, por si só, a quitação integral do débito. O valor efetivamente recebido pelo advogado dependerá da disponibilidade dos recursos, da execução da penhora e dos procedimentos judiciais aplicáveis.

A cobrança segue relacionada ao processo de execução de honorários contratuais, enquanto a ordem de penhora busca impedir que os créditos alcançados sejam liberados sem a consideração da dívida.


Fonte : g1

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