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Fora do domicílio eleitoral? Saiba como e onde justificar o voto em Americana

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Fora do domicílio eleitoral? Saiba como e onde justificar o voto em Americana

O processo para regularizar a situação é rápido e conta com diferentes alternativas, que vão desde o atendimento digital até pontos físicos na cidade

Estar longe da cidade de origem no dia da eleição não significa deixar de cumprir com as obrigações eleitorais. Para os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral, o processo para regularizar a situação é rápido e conta com diferentes alternativas, que vão desde o atendimento digital até pontos físicos espalhados estrategicamente por Americana.

A forma mais rápida e prática de realizar a justificativa eleitoral é por meio da tecnologia, permitindo que, no próprio dia do pleito, o eleitor regularize sua situação sem precisar enfrentar filas ao utilizar o aplicativo e-Título — disponível para download gratuito em smartphones, com ferramentas de geolocalização e registro digital da ausência — ou o autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral, procedimento que também pode ser feito diretamente pelo site oficial (www.tse.jus.br).

Para quem preferir ou precisar do atendimento presencial, a Justiça Eleitoral estruturará Mesas Receptoras de Justificativa em locais estratégicos do município. Confira os endereços confirmados para receber os eleitores:

  1. CIEP Prof. Milton Santos (CIEP Praia Azul): Rua Felício Zamperlin, 200 – Praia Azul
  2. CIEP Prof. Octavio Cesar Borghi (CIEP Cidade Jardim): Rua das Hortências, 1555 – Cidade Jardim
  3. CIEP Profª. Oniva de Moura Brizola (CIEP Zanaga): Rua Ari Barroso, 105 – Zanaga
  4. CIEP Profª. Maria Nilde Mascellani (CIEP Jaguari): Rua Nara Leão, 750 – Jaguari
  5. Escola Técnica Estadual de Americana (Polivalente): Avenida Nossa Senhora de Fátima, 567 – Jardim Nossa Senhora de Fátima
  6. Colégio Dom Pedro II: Rua Doutor Heitor Penteado, 8 – Centro
  7. EMEF Darcy Ribeiro: Rua Da Igualdade, S/N – Jardim da Paz
  8. SENAI: Avenida Brasil, 2801

Caso não seja possível justificar no dia da eleição por meio das plataformas digitais ou nos pontos presenciais, o eleitor tem o prazo legal de até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa, acompanhada da documentação comprobatória da ausência, também pelo e-Título, site do TSE ou cartório eleitoral.

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