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Faltou ao primeiro turno? Eleitor pode votar no segundo turno; veja regras e números da abstenção

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Faltou ao primeiro turno? Eleitor pode votar no segundo turno; veja regras e números da abstenção

Mais de 33 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026; ausência não impede votação no segundo turno

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que esteja com o título eleitoral regular. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente.

A regra ganha ainda mais importância diante do número de eleitores que não participaram da primeira etapa da eleição. O primeiro turno registrou 33,4 milhões de ausências, o equivalente a 21,08% do eleitorado apto, segundo os dados consolidados pelo TSE.

Abstenção supera 33 milhões e atinge maior nível desde 1998

A abstenção registrada em 4 de outubro foi a maior em um primeiro turno de eleições gerais desde 1998, quando o índice chegou a 21,49%. Em 2026, foram 21,08%.

Dos 158,7 milhões de eleitores aptos no primeiro turno, aproximadamente 125,2 milhões compareceram às urnas. Na prática, cerca de dois em cada dez eleitores não participaram da votação.

Em 2022, a abstenção no primeiro turno das eleições gerais havia sido de aproximadamente 20,9%, com cerca de 32,7 milhões de eleitores ausentes.

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que a Justiça Eleitoral pretende intensificar as ações para tentar reduzir a abstenção no segundo turno.

Quem faltou no primeiro turno pode votar no segundo?

Sim.

O eleitor que não votou em 4 de outubro não fica impedido de votar em 25 de outubro. A ausência no primeiro turno precisa ser regularizada, mas isso não impede a participação no segundo turno, desde que o título esteja regular.

Isso acontece porque cada turno é tratado pela Justiça Eleitoral como uma eleição independente.

Portanto, quem faltou ao primeiro turno e estiver apto a votar poderá comparecer normalmente às urnas no segundo.

Qual é o prazo para justificar a ausência?

Quem não votou no primeiro turno terá até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa.

A regularização pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em um cartório eleitoral. Em determinadas situações, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Já o eleitor que não comparecer ao segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.

É preciso justificar os dois turnos separadamente?

Sim.

Como cada turno é considerado uma eleição independente, quem faltar às duas votações deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.

Assim, faltar ao primeiro turno não impede o voto no segundo, mas a ausência da primeira votação continua sendo uma pendência que precisa ser regularizada.

O que acontece se o eleitor não justificar?

Quem não apresentar justificativa dentro do prazo fica sujeito à multa eleitoral para regularizar a situação.

O eleitor também deve ficar atento ao acúmulo de ausências. A situação eleitoral pode sofrer restrições caso haja faltas consecutivas sem justificativa ou pagamento das respectivas multas.

Por isso, quem não participou do primeiro turno deve verificar a situação do título e realizar a regularização dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Votos brancos e nulos também chamaram atenção

Além da abstenção, o primeiro turno registrou milhões de votos que não foram destinados a nenhum dos candidatos na disputa presidencial.

Segundo os dados consolidados, foram aproximadamente 2,3 milhões de votos em branco, equivalentes a 1,84%, e 3,6 milhões de votos nulos, correspondentes a 2,93%.

Somados, os votos brancos e nulos representaram cerca de 4,77% dos votos registrados na disputa presidencial.

É importante diferenciar esses números da abstenção: quem vota em branco ou nulo compareceu à seção eleitoral, enquanto o eleitor abstencionista não compareceu às urnas.

Segundo turno será realizado em 25 de outubro

O calendário oficial das Eleições 2026 estabelece 25 de outubro como a data do segundo turno, onde houver necessidade.

No caso da eleição presidencial, a disputa terá dois candidatos.

Para quem não participou do primeiro turno, a principal informação é: a ausência na primeira votação não impede o voto na segunda, desde que a situação eleitoral esteja regular.

Resumo das regras

  1. Faltou ao 1º turno: pode votar no 2º turno.
  2. Abstenção no 1º turno: 21,08%.
  3. Número de ausentes: cerca de 33,4 milhões.
  4. Eleitorado apto: 158,7 milhões.
  5. Justificativa do 1º turno: até 3 de dezembro de 2026.
  6. Segundo turno: 25 de outubro de 2026.
  7. Justificativa do 2º turno: até 8 de janeiro de 2027.
  8. Faltou aos dois turnos: é necessário justificar cada ausência separadamente.
  9. Votos brancos no presidencial: cerca de 2,3 milhões.
  10. Votos nulos no presidencial: cerca de 3,6 milhões.


Fonte : TSE

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