Coligação de Eduardo Paes pede ao TSE que votos de Garotinho sejam considerados na definição do 2º turno
Pedido ao Tribunal Superior Eleitoral pode manter a disputa pelo governo do Rio entre Eduardo Paes e Douglas Ruas
A coligação do candidato Eduardo Paes (PSD) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) sejam considerados na definição sobre a realização do segundo turno para o governo do Rio de Janeiro.
Garotinho recebeu 274.411 votos no primeiro turno, o equivalente a 3,17% da votação. Como o registro de sua candidatura foi indeferido pela Justiça Eleitoral, os votos aparecem como anulados “sub judice”. A situação abriu uma disputa jurídica sobre como a votação deve ser contabilizada para definir se haverá ou não uma segunda etapa da eleição.
Douglas Ruas (PL) terminou o primeiro turno com 49,27% dos votos válidos, enquanto Eduardo Paes (PSD) obteve 42,76%. Caso os votos de Garotinho sejam desconsiderados, a votação de Ruas ultrapassa a marca de 50% dos votos válidos, o que poderia resultar em sua eleição já no primeiro turno.
Na petição apresentada ao TSE, a coligação de Paes argumenta que existem decisões anteriores do próprio tribunal que indicariam a necessidade de considerar votos dados a candidatos com registro indeferido, mas que ainda estavam com recursos em andamento, para determinar a realização de um segundo turno.
A situação ganhou novos contornos depois que Garotinho desistiu do recurso que mantinha no TSE. A desistência pode levar à confirmação do indeferimento de sua candidatura e, consequentemente, à discussão sobre a validade dos votos recebidos por ele.
O TSE analisa o caso nesta quinta-feira (8). A decisão será determinante para definir se o Rio de Janeiro terá segundo turno entre Douglas Ruas e Eduardo Paes ou se a eleição será encerrada ainda no primeiro turno.
A questão envolve a interpretação das regras eleitorais para votos de candidatos que tiveram o registro indeferido, mas que apareceram nas urnas enquanto ainda havia discussão judicial sobre a candidatura.
Fonte: ConJur / TSE