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CNJ muda regra disciplinar e prevê perda do cargo para magistrados

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CNJ muda regra disciplinar e prevê perda do cargo para magistrados

O CNJ aprovou uma nova regra disciplinar que substitui a aposentadoria compulsória pela possibilidade de perda do cargo para juízes condenados por infrações graves.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4), uma resolução que altera o regime disciplinar da magistratura brasileira e extingue a aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes. A partir de agora, magistrados que cometerem infrações consideradas graves poderão perder definitivamente o cargo, seguindo um novo procedimento previsto pela norma. 

A mudança atende ao entendimento firmado anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou incompatível com a Constituição a aplicação da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar após a Reforma da Previdência de 2019. 

O que muda com a nova regra

Até então, a punição administrativa mais severa aplicada a magistrados era a aposentadoria compulsória com remuneração proporcional ao tempo de contribuição. O modelo era frequentemente alvo de críticas por permitir que juízes afastados continuassem recebendo vencimentos.

Com a nova resolução, a pena máxima passa a ser a disponibilidade com proposta de perda do cargo. O magistrado será afastado imediatamente das funções e permanecerá recebendo remuneração proporcional enquanto a ação judicial tramita. A perda definitiva do cargo dependerá de decisão judicial.

Como funcionará o novo procedimento

Após a condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o caso deverá ser analisado pelo próprio CNJ. Confirmada a punição, a Advocacia-Geral da União (AGU) terá prazo para ingressar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF), que decidirá sobre a perda definitiva do cargo.

Caso a Justiça confirme a demissão, o magistrado deixará de receber remuneração. Se a ação for julgada improcedente, poderá retornar ao exercício da função, conforme as regras estabelecidas na resolução. 

Infrações que podem levar à perda do cargo

A nova norma poderá ser aplicada em casos de infrações graves, incluindo:

  1. venda de sentenças;
  2. corrupção;
  3. assédio moral;
  4. assédio sexual;
  5. condutas incompatíveis com a dignidade da magistratura;
  6. negligência grave no exercício da função;
  7. outras infrações previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). 

Decisão acompanha entendimento do STF

A resolução do CNJ foi elaborada após decisão do ministro Flávio Dino, posteriormente confirmada pelo STF, que concluiu que a aposentadoria compulsória deixou de ser uma sanção disciplinar válida para magistrados depois das mudanças constitucionais promovidas pela Reforma da Previdência.

Segundo esse entendimento, infrações graves devem resultar na possibilidade de perda do cargo, preservando o devido processo legal e a necessidade de decisão judicial definitiva. 

Medida busca aumentar a responsabilização de magistrados

O CNJ afirma que a alteração fortalece a transparência, a integridade e a responsabilização no Poder Judiciário. A expectativa é de que o novo modelo elimine a percepção de que a aposentadoria compulsória representava um benefício para magistrados punidos por faltas graves.

A resolução passa a valer imediatamente para processos disciplinares em andamento, mas não altera punições já concluídas com decisão definitiva. 

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