A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste aprovou, por 10 votos favoráveis, o Projeto de Lei Complementar nº 2/2026, que institui a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS), conhecida popularmente como taxa de lixo.

Aprovada Pela Câmara de Santa Bárbara a Taxa de Lixo
De autoria do prefeito Rafael Piovezan, a proposta prevê a cobrança pelo uso efetivo ou potencial dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos.
O projeto foi protocolado às 12h03 de terça-feira (31) e incluído na pauta da mesma sessão, a pedido do vereador Juca Bortolucci, líder do governo. A tramitação acelerada gerou questionamentos entre parlamentares sobre a urgência da votação e a ausência de debate prévio.
A nova taxa será aplicada a proprietários, possuidores ou titulares de imóveis — edificados ou não — localizados em áreas atendidas pelo serviço e que gerem até 200 litros de resíduos por dia. O valor será calculado com base no custo total do serviço, dividido entre os imóveis, com variações conforme o tipo e o padrão da construção.
O pagamento poderá ser feito à vista, com 10% de desconto, ou parcelado em até 10 vezes. Famílias de baixa renda, que possuam um único imóvel e estejam inscritas em programas sociais, poderão obter isenção. Já os grandes geradores de resíduos não serão incluídos na cobrança.
A cobrança começa a ser feita em 1º de janeiro de 2027.