A Semana Nacional de Trânsito (SNT) é uma data voltada à conscientização da sociedade sobre a importância de adotar atitudes responsáveis no trânsito.

Ipem-SP Orienta Sobre a Compra e o uso de Cadeirinhas Infantis
Para isso, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, que tem como objetivo promover a confiança nas relações de consumo, orienta pais e responsáveis pelo transporte de crianças sobre o uso correto de equipamentos de retenção, como bebê conforto e cadeirinhas infantis, fornecendo dicas e orientações para o uso consciente e uma compra segura, afinal, a segurança sempre deve estar em primeiro lugar.
Uso obrigatório
Em 2008, foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a Resolução 277/2008, popularmente conhecida como “Lei da Cadeirinha”. Desde então, o uso de equipamentos de retenção (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação) é obrigatório para o transporte de crianças em automóveis até os sete anos e meio de idade. O descumprimento dessa regra constitui infração gravíssima, passível de multa e medida administrativa de retenção do veículo, até que a irregularidade seja sanada.
Confira dicas e orientações sobre a compra e o uso de equipamentos de retenção infantil
– Atente-se à idade: Antes de comprar o equipamento de transporte, é essencial verificar se ele é compatível com a idade da criança. Crianças até um ano devem ser transportadas em um bebê conforto. De um a quatro anos, a recomendação é o uso da cadeirinha. Já entre quatro e sete anos e meio, a criança deve utilizar o assento de elevação, sempre com o cinto de segurança do veículo. A partir dos sete anos e meio até os dez anos, o uso do cinto de segurança no banco traseiro é obrigatório. Após os dez anos, a criança já pode ser transportada no banco dianteiro, desde que esteja corretamente protegida com o cinto;
– Posição correta: Durante o primeiro ano de idade, o bebê conforto deverá ser instalado no sentido oposto à posição normal do banco do veículo, de preferência no assento central do banco traseiro. De um a quatro anos, a recomendação é que a cadeirinha fique na posição vertical, de frente para o painel, na posição central do assento traseiro. Para o assento de elevação, entre quatro e sete anos e meio, é recomendado que o cinto seja posicionado corretamente, sem atingir o pescoço ou ficar abaixo do ombro;
– Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro: Antes de comprar uma cadeirinha, verifique se ela tem o Selo do Inmetro! Isso garante que o produto passou por testes rigorosos de segurança, incluindo o sistema de fixação Isofix, conforme a norma brasileira (ABNT NBR 14400). Essa certificação é obrigatória e só com ela o produto pode ser vendido legalmente no Brasil. Sem o selo, a cadeirinha não pode ser comercializada e não garante a segurança das crianças;
– Consulte equipamentos registrados: Todos os produtos regulamentados e comercializados a partir de 17/10/2017 deverão possuir registro no Inmetro para serem comercializados. Os dispositivos de retenção para crianças com registro no Inmetro e, portanto, autorizados a serem comercializados em território nacional, podem ser consultados na página http://registro.inmetro.gov.br/consulta/;
– Instalação segura: Os dispositivos de retenção infantil são desenvolvidos para proteger as crianças, reduzindo significativamente o risco de mortes e lesões graves em caso de colisões ou frenagens bruscas. Quando corretamente instalados, utilizando o cinto de segurança do veículo (cinto de 3 pontos) ou o sistema Isofix, seguindo as instruções do fabricante, esses equipamentos podem diminuir em até 73% as chances de morte em acidentes de trânsito.
Fonte: Assessoria Comunicação Governo de São Paulo