Uma liminar concedida nesta terça-feira pela desembargadora Débora Vanessa Caús Brandão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu a eleição para presidente da Federação Paulista de Futebol, até então prevista para ocorrer no dia 25.
Trata-se de uma ação da Liga Mauaense de Futebol, que aponta supostas irregularidades no atual estatuto da FPF, aprovado no ano passado.
Entre outras coisas, cita a aprovação do limite de até cinco mandatos para presidente, o que estaria em desconformidade com os estatutos da CBF, Conmebol e Fifa, além de desrespeitar a Lei Geral do Esporte.
O pedido havia sido negado em primeira instância, mas foi reformado agora.
Presidente da FPF desde 2015, Reinaldo Carneiro Bastos foi o único a registrar chapa para disputar o pleito deste ano – o estatuto impõe condições como o apoio de 12 clube, sendo cinco da série A-1, três da A-2, dois da A-3, um da Segunda Divisão e uma liga amadora.
O advogado Wilson Marquetti, que foi procurador do Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo, tentou se viabilizar como opositor, mas não alcançou os apoios necessários.
A decisão dá 15 dias para que a Federação Paulista e Carneiro Bastos se manifestem.
Em nota, a FPF afirmou que “tomou ciência da decisão e irá recorrer, para se fazer respeitar a vontade da totalidade dos clubes e ligas regulares e que têm direito a voto”.