A proposta recebeu 11 votos favoráveis e nenhuma manifestação contrária. Outros 11 vereadores registraram ausência. O texto foi aprovado em duas votações e segue agora para análise e possível sanção do prefeito Hélinho Zanatta (PSD).

O projeto define como proibidas, em áreas públicas, atividades artísticas, culturais e educativas que contenham linguagem obscena, gestos de conotação sexual, nudez, erotização, pornografia ou qualquer material que, segundo o texto, possa ser interpretado como prejudicial ao público infantojuvenil.

Segundo o projeto, considera-se espaço público qualquer ambiente, aberto ou fechado, de uso coletivo, sob gestão direta ou indireta da administração municipal. Já o conteúdo impróprio ou inadequado é descrito como aquele que contenha temas relacionados à sexualidade explícita, violência sexual, incentivo à promiscuidade ou questionamento de valores morais e familiares.

Caso seja sancionada, a lei prevê as seguintes penalidades para quem descumprir as normas:

  • Advertência por escrito
  • Proibição de organizar novos eventos por até 12 meses
  • Responsabilização por infrações administrativas e possível encaminhamento à Justiça
  • A regulamentação da norma caberá ao Poder Executivo

Na justificativa apresentada, o autor da proposta afirma que o objetivo é proteger crianças e adolescentes. “A exposição precoce de crianças a conteúdos de natureza sexual ou erotizada, ainda que sob a justificativa de manifestações artísticas ou culturais, fere os princípios constitucionais da proteção à infância e à adolescência, podendo gerar sérios danos emocionais, morais e psicológicos.”, escreve o vereador Edson Bertaia.

Fonte:jpPiracicaba