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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não precisa devolver um relógio de ouro da marca Cartier, que ganhou em 2005.
Os ministros do TCU seguiram o voto do ministro Jorge Oliveira, que entendeu que, por falta de norma clarapara o tratamento dos presentes recebidos, os itens não devem ser devolvidos.
Segundo ele, a norma deve estar prevista em legislação — uma atribuição do Congresso —, e não em determinação da Corte, como foi estabelecido em 2016.
Em 2023, o tribunal havia entendido, por decisão unânime, que Bolsonaro precisaria devolver os itens, com base na determinação de 2016 da Corte.
Porém, debatendo o caso de Lula nesta quarta, os ministros seguiram o argumento de Oliveira, concordando que a elaboração de uma regra clara sobre presentes cabe ao Congresso, e não ao TCU.
“Até o presente momento, não existe norma que defina qual [presente] o presidente poderá ficar em seu patrimônio privado, ou qual ele tem que incorporar ao patrimônio [público]”, disse o ministro.
“Mas, mesmo com o manto do princípio da moralidade e da razoabilidade, eu não posso impor aqui como Tribunal de Contas. Esbarra no meu limite”, continuou.
Os ministros Anastasia e Marcos Bemquerer votaram pela não devolução, mas tendo como base apenas o posicionamento de que as normas não podem retroagir. Esse entendimento não abriria brecha para rediscutir o caso de Bolsonaro.
O único ministro que votou pela devolução foi Walton Alencar, para quem a permissão do TCU para manter os presentes representaria liberar uma “remuneração incontrolada” do presidente para aumento de patrimônio pessoal.
“Não somos uma ditadura de país, em que o ditador confunde seu patrimônio com o do próprio país”, declarou.
Fonte: g1