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O STF (Supremo Tribunal Federal) está discutindo se o porte de maconha para consumo pessoal deve ou não deixar de ser crime no Brasil. Esse debate começou em 2015, foi retomado no ano passado e está na pauta da próxima sessão do plenário, na terça-feira (25). Faltam se manifestar no julgamento os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Até o momento, os ministros se dividiram em três correntes diferentes para tratar do assunto: descriminalizar a posse da maconha para uso próprio (5 votos); manter a prática como crime (3 votos); considerar a posse de droga para uso como um ato ilícito administrativo, e não penal, mas manter a Justiça criminal responsável pelos casos (1 voto).
Votaram pela primeira corrente os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada). A segunda tem os apoios de Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. Apresentou a terceira corrente o ministro Dias Toffoli.
Todos os nove ministros foram favoráveis a definir um critério objetivo para diferenciar usuário de maconha do traficante, com diferentes propostas. A lei em vigor que trata das drogas estabeleceu consequências e punições distintas para consumo e para tráfico, mas não fixou parâmetros para especificar cada prática.
Isso abre margem para que pessoas sejam enquadradas de acordo com vieses discriminatórios, de acordo com a cor da pele, escolaridade ou local do flagrante, por exemplo.
Sobre esse ponto, a maioria propõe uma quantidade de droga, variando de 10 a 60 gramas para que pessoas flagradas com sejam presumidas usuárias. Dois ministros (Fachin e Toffoli) entendem que essa diferenciação deve ser feita pelo Congresso. Fixar essa diferenciação objetiva busca dar isonomia para os casos de abordagem por droga.
A corrente no julgamento que tem mais apoio até o momento (5 votos) é a que pretende descriminalizar o porte só da maconha para consumo pessoal.
Por essa posição, a prática não seria mais crime. Ou seja, a pessoa flagrada com maconha para uso (dentro do limite de gramas que vier a ser fixado) não poderá ser processada criminalmente.
Mesmo que atualmente a prática não leve à prisão, a criminalização é um registro que fica atrelado à vida da pessoa. Com uma condenação criminal, a pessoa deixa de ser ré primária, e pode ser considerada reincidente se vier a praticar outro crime.
Mesmo que o porte de maconha para consumo deixe de ser crime, ainda será considerada uma prática ilícita. Isso porque a substância psicotrópica presente na maconha continua na lista de uso proibido no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A Anvisa faz exceções como os medicamentos registrados que possuam em sua formulação a substância tetrahidrocannabinol (THC), desde que atendidas determinadas as exigências.
Até o momento, a proposta com mais adesões (4 votos) estabelece que as pessoas flagradas com até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas sejam presumidas como usuárias. Essa sugestão foi feita no voto de Moraes. Aderiram a ela os ministros Gilmar Mendes, Barroso e Rosa Weber.
Zanin e Nunes Marques propuseram como critério 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para diferenciar uso de tráfico. André Mendonça sugeriu 10 gramas, mas isso até o Congresso deliberar sobre a diferenciação. Ele votou para dar prazo de 180 dias para essa definição pelo Legislativo.
Já Fachin votou pela necessidade de fixar objetivamente a diferenciação entre usuário e traficante, mas propôs que essa medida seja tomada pelo Congresso em conjunto com o Executivo.
Toffoli propôs fazer um “apelo” ao Legislativo e ao Executivo para que, em 18 meses, formulem uma política pública de drogas baseada em evidências científica com fixação de critérios objetivos de diferenciação entre usuário e traficante de maconha.
Fonte: O Sul