STF decide que é válida a execução imediata da pena de condenados pelo Tribunal do Júri

Jornal da Notícia

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Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (12), que pessoas condenadas pelo tribunal do júri devem começar a cumprir a pena imediatamente, mesmo que o réu ainda possa recorrer a outras instâncias na Justiça.

Na sessão, a tese confirmada pela maioria dos ministros foi a seguinte: “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.

Previsto na Constituição, o júri popular julga acusados de crimes dolosos (quando há intenção) contra a vida — por exemplo, homicídio e feminicídio.

Ao longo do julgamento, os ministros se dividiram em três linhas. Mas, prevaleceu o voto do relator, o presidente Luís Roberto Barroso, no sentido de que a medida não viola princípios constitucionais.

Um dos princípios que regem esta instância de julgamento é o da soberania dos seus vereditos. Por ele, a decisão dos jurados não é modificada na análise de um eventual recurso.

Na prática, quando entende que o veredito não teve como base as provas do processo, o tribunal de segunda instância manda que seja realizado novo júri, sem alterar o resultado de absolvição ou condenação do acusado.

Mas o julgamento no júri popular também é regido pelos princípios constitucionais da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana.

Então, neste contexto, os ministros definiram se a autonomia do júri permite ordenar que o condenado já cumpra a punição, sem que isso afete outros direitos fundamentais.

O entendimento da maioria dos ministros, portanto, foi de que é possível que a punição comece a ser cumprida de forma imediata.

Fonte: g1

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