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O Senado aprovou um projeto que tipifica o crime de bullying, inclusive o virtual, e inclui uma série de atos contra menores de 18 anos na categoria de crimes hediondos. O texto também propõe que as prefeituras e o Distrito Federal implementem políticas de combate à violência nas escolas, inclusive com medidas preventivas.
A proposta, que já tramitou na Câmara dos Deputados e foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O projeto define que o bullying e também o cyberbullying (quando acontece online) são atos de “intimidação, humilhação ou discriminação” realizados “sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica”, de forma verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material ou virtual.
O crime passa a constar no Código Penal, com pena de multa. No caso de cyberbullying, também pode render até quatro anos de prisão.
O projeto aprovado também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para penalizar o responsável que deixar de comunicar o desaparecimento de uma criança, com pena de até quatro anos de prisão.
Fonte: Estado de Minas