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Um balanço divulgado neste domingo (31) pelo Comando de Policiamento do Interior 9 (CPI-9), com sede em PIracicaba (SP), aponta o recolhimento de 36 sentenciados que descumpriram as regras da saída temporária – entenda, abaixo, como funciona a saidinha.
Em todo o estado de São Paulo, 37,9 mil presos receberam 12 dias de liberdade e devem retornar às unidades prisionais de origem no dia 3 de janeiro de 2024. Somente em Piracicaba, 12 sentenciados foram recolhidos.
Veja a relação:
Piracicaba: 12
Leme: 8
Hortolândia: 4
Artur Nogueira: 2
Araras: 2
Americana: 1
Limeira: 1
Monte Mor: 1
Pirassununga: 1
Rio das Pedras: 1
Santa Maria da Serra: 1
São João da Boa Vista: 1
São José do Rio Pardo: 1
No entanto, em ações na área do CPI-9, que abrange 52 municípios das regiões de Piracicaba e de Campinas, a Polícia Militar flagrou beneficiados violando as regras da saidinha, que são:
Não alterar, sem prévia autorização judicial, o endereço de permanência;
Permanecer na cidade indicada para visitar a família, não podendo dela se ausentar sem prévia autorização judicial;
Recolher-se à residência visitada ou local de permanência, no período das 19h às 06h do dia seguinte;
Não frequentar bares, casas noturnas, casas de jogos ou casas de prostituição;
Não ingerir bebidas alcoólicas ou outras substâncias entorpecentes;
“Entre as principais regras flagradas pelos policiais, temos o afastamento da residência no período noturno, frequência em locais inapropriados e consumo de bebidas alcoólicas. Na maior parte das vezes a Polícia Militar se depara com os descumprimentos durante o patrulhamento e abordagens, também recebem alertas de afastamentos através da SAP e do Centro de Operações da PM”, destaca, em nota, o CPI-9.
Presos por crimes
Além dos sentenciados recolhidos por infrações às regras da saidinha, a Polícia Militar da região prendeu outros quatro desde o início da vigiência do benefício por crimes cometidos.
Dois deles em Piracicaba, por furto e tráfico de drogas; um em Americana, por receptação; e outro em Sumaré, por violência doméstica.
Quem tem direito a ‘saidinha’?
Apenas os presos do regime semiaberto. Para ter o benefício, eles precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se ele for primário e 1 /4 se ele for reincidente. Além disso, ainda precisa ter bom comportamento.
O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício.
Com as mudanças do pacote anticrime, em vigor desde 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária. As exceções são aqueles que tiveram o direito adquirido antes da alteração na legislação.
O que o preso pode fazer durante a saída temporária?
O preso precisa fornecer à Justiça um endereço onde pode ser encontrado durante o período em que estiver fora do sistema prisional. O local é cadastrado e a pessoa responsável consultada a respeito da recepção do preso. Durante todo os dias da saída o preso precisa permanecer com base no endereço informado.
Não é permitido frequentar bares, boates, ser flagrado alcoolizado ou se envolver em qualquer delito. Além disso, o detento deve permanecer no endereço durante o período noturno. O flagrante em crimes resulta na suspensão do benefício e retorno imediato ao presídio.
O que ocorre se o preso não voltar?
O preso que retornar fora do horário previsto perde o direito ao benefício. Caso não retorne, ele é considerado foragido. Quando apreendido, ele também perde o direito ao benefício.
Fonte: G1