Saidinha: ação recolhe 36 por descumprimento de regras nas regiões de Piracicaba e Campinas

Jornal da Notícia

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Um balanço divulgado neste domingo (31) pelo Comando de Policiamento do Interior 9 (CPI-9), com sede em PIracicaba (SP), aponta o recolhimento de 36 sentenciados que descumpriram as regras da saída temporária – entenda, abaixo, como funciona a saidinha.

Presos Não Cumpriram Regras Saidinha

Em todo o estado de São Paulo, 37,9 mil presos receberam 12 dias de liberdade e devem retornar às unidades prisionais de origem no dia 3 de janeiro de 2024. Somente em Piracicaba, 12 sentenciados foram recolhidos.

Veja a relação:

Piracicaba: 12

Leme: 8

Hortolândia: 4

Artur Nogueira: 2

Araras: 2

Americana: 1

Limeira: 1

Monte Mor: 1

Pirassununga: 1

Rio das Pedras: 1

Santa Maria da Serra: 1

São João da Boa Vista: 1

São José do Rio Pardo: 1

No entanto, em ações na área do CPI-9, que abrange 52 municípios das regiões de Piracicaba e de Campinas, a Polícia Militar flagrou beneficiados violando as regras da saidinha, que são:

Não alterar, sem prévia autorização judicial, o endereço de permanência;

Permanecer na cidade indicada para visitar a família, não podendo dela se ausentar sem prévia autorização judicial;

Recolher-se à residência visitada ou local de permanência, no período das 19h às 06h do dia seguinte;

Não frequentar bares, casas noturnas, casas de jogos ou casas de prostituição;

Não ingerir bebidas alcoólicas ou outras substâncias entorpecentes;

“Entre as principais regras flagradas pelos policiais, temos o afastamento da residência no período noturno, frequência em locais inapropriados e consumo de bebidas alcoólicas. Na maior parte das vezes a Polícia Militar se depara com os descumprimentos durante o patrulhamento e abordagens, também recebem alertas de afastamentos através da SAP e do Centro de Operações da PM”, destaca, em nota, o CPI-9.

 

Presos por crimes

Além dos sentenciados recolhidos por infrações às regras da saidinha, a Polícia Militar da região prendeu outros quatro desde o início da vigiência do benefício por crimes cometidos.

Dois deles em Piracicaba, por furto e tráfico de drogas; um em Americana, por receptação; e outro em Sumaré, por violência doméstica.

Quem tem direito a ‘saidinha’?

Apenas os presos do regime semiaberto. Para ter o benefício, eles precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se ele for primário e 1 /4 se ele for reincidente. Além disso, ainda precisa ter bom comportamento.

O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício.

Com as mudanças do pacote anticrime, em vigor desde 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária. As exceções são aqueles que tiveram o direito adquirido antes da alteração na legislação.

O que o preso pode fazer durante a saída temporária?

O preso precisa fornecer à Justiça um endereço onde pode ser encontrado durante o período em que estiver fora do sistema prisional. O local é cadastrado e a pessoa responsável consultada a respeito da recepção do preso. Durante todo os dias da saída o preso precisa permanecer com base no endereço informado.

Não é permitido frequentar bares, boates, ser flagrado alcoolizado ou se envolver em qualquer delito. Além disso, o detento deve permanecer no endereço durante o período noturno. O flagrante em crimes resulta na suspensão do benefício e retorno imediato ao presídio.

O que ocorre se o preso não voltar?

O preso que retornar fora do horário previsto perde o direito ao benefício. Caso não retorne, ele é considerado foragido. Quando apreendido, ele também perde o direito ao benefício.

Fonte: G1

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