O Ministério da Justiça diz que, no parecer enviado à Presidência da República sobre a Lei das Saidinhas antes da sanção, ressaltou que o histórico de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) “é firme em não exigir a medida [exame criminológico] em toda e qualquer hipótese”.
Apesar disso, a pasta não recomendou que o presidente vetasse o trecho por entender que o Congresso “não se encontra ‘fossilizado aos precedentes judiciais”.
A pasta diz, ainda, que existem argumentos jurídicos favoráveis à obrigatoriedade e que, por isso, decidiu não recomendar o veto ao presidente, apesar “do considerável risco de judicialização da matéria”, e dos custos que a realização de exame criminológico em todos os pedidos de progressão de pena acarreta.
Fonte: G1