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Em decisão da 1ª Vara Cível de Santa Bárbara d’Oeste concedida nesta quarta-feira(03), pelo Juiz Lucas Vilar Geraldi que decidiu suspender o decreto legislativo da Câmara Municipal Barbarense que reprovou as contas da prefeitura relativas ao exercício de 2016, período no qual, Denis Andia era prefeito do município.
O juiz Geraldi entendeu que “houve o desrespeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, garantido no art. 5º da Constituição Federal.
O magistrado ainda afirma que na data em que foi agendada a sessão plenária da Câmara de Santa Bárbara, Denis Andia foi convocado para assumir compromisso profissional no exterior, e diante dessa situação o ex-prefeito Denis Andia atual Secretário Nacional de Mobilidade Urbana, pediu a suspensão da votação, declarando sua impossibilidade de comparecer e exercer sua defesa em plenário por conta da viagem aos Estados Unidos.
Lembrando que Câmara de Vereadores Barbarense, decidiu pela rejeição das contas em 1º de dezembro de 2023, a votação teve o resultado de 11 votos para rejeição e a 8 votos pela aprovação das contas, em sessão extraordinária que aconteceu em plenário.
A Procuradoria da Câmara emitiu um comunicado relatando que já recebeu a determinação e que “e que diante do recebimento irá analisar os termos da petição inicial para avaliar as próximas ações em relação ao processo.”