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Neste período da piracema, que vai até 28 de fevereiro de 2024, várias espécies nativas iniciam o curso em sentido contrário à correnteza à procura do “local ideal” para desova e fecundação, ficando vulneráveis a predadores.
Portanto, a pesca durante a piracema é proibida de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98 e Instrução Normativa do IBAMA nº 26 de 2009. O pescador que for flagrado será conduzido à Delegacia de Polícia e poderá sofrer sanções como multa e pena de 1 a 3 anos de detenção.
O monitoramento e fiscalização seguem por meio terrestre, aquático e aéreo, com o uso de drones e apoio do canil da Guarda Municipal. No caso de ocorrência ou denúncia, o munícipe pode entrar em contato pelos telefones (19) 3458-1388 ou 153.
O GPA atendeu 522 ocorrências em 2023, dentre elas ronda ambiental, infração ambiental, patrulhamento náutico, apreensão de animal, monitoramento de trânsito, apreensão de veículo, perturbação do sossego público, descarte de entulho e atendimentos de denúncias diversas.