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A bancada evangélica do Congresso Nacional quer um maior detalhamento sobre a imunidade tributária às quais as igrejas, de qualquer religião, teriam direito na Proposta de Emenda à Constituição apelidada de “PEC das igrejas”.
Lideranças da bancada evangélica e o relator da PEC se reuniram na quarta-feira (20) com o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, na Câmara dos Deputados.
“Nós já temos um texto de consenso, mas que precisa ser melhorado. Vocês sabem que temos uma série de impostos que incidem de acordo com cada tipo de serviço, e não queremos, a partir desse encontro, que a Receita no futuro volte a questionar as atividades das igrejas, como questionou agora com o ADI [sobre prebendas]”, afirmou o senador Carlos Viana (Podemos-MG), líder da Frente Parlamentar Evangélica no Senado.
Ele reforçou que querem a “clareza da imunidade” em relação aos impostos. Por exemplo, que os impostos que as igrejas não tenham que pagar estejam descritos no texto da PEC.
“Porque se você não tem, por exemplo, a atividade e a imunidade dentro daquele tipo de imposto, o fiscal pode chegar lá, como tem chegado, e falar: ‘não, esse imposto aqui não está incluído’, e multa”.
Na saída da reunião, Alexandre Padilha disse que foi tirar dúvidas, reforçar o diálogo e falar ainda de outras pautas prioritárias do governo junto à bancada.
“Foram trazidas muito mais dúvidas sobre esse texto de acordo do que discordâncias. O governo, tanto nosso ministério quanto o Ministério da Fazenda, está absolutamente aberto a esclarecer dúvidas que possam existir”, afirmou.
O texto acordado, em princípio, depois de uma reunião na terça (19) no Ministério da Fazenda, vai ampliar os benefícios tributários das igrejas de qualquer religião, mas menos do que o previsto inicialmente.
Vai abranger “a aquisição de bens ou serviços necessários à implantação, manutenção e funcionamento das campanhas realizadas pelas entidades religiosas e templos de qualquer culto, bem como os serviços de acolhimento institucional e demais atividades socioassistenciais, desde que gratuitos e por período determinado e para finalidade específica, atendidas as condições estabelecidas em lei complementar”.
Fonte: CNN