Acordo entre MPT e Guarda de Americana encerra processo sobre assédios sexuais e morais

Jornal da Notícia

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Guarda Municipal de Americana (Gama) firmaram acordo, nesta segunda-feira (19), para colocar fim ao processo na Justiça do Trabalho sobre ações de assédio sexual e moral contra três membros da corporação, denunciados por suspeita de perseguirem, humilharem e realizarem práticas vexatórias contra outros agentes.

Firmado Acordo Ministério do Trabalho e Guarda de Americana

O acordo firmado na 2ª Vara do Trabalho de Americana não representa reconhecimento de culpa pela Guarda de Americana, mas define uma série de medidas a serem adotadas para coibir casos do tipo, que inclue a criação de uma comissão conduzida por servidores eleitos pelos seus pares para fazer o enfrentamento da prática.

Além disso, foi definido o compromisso da Gama de abster-se, imediatamente, de condutas abusivaspor parte de superiores hierárquicos, com a obrigação de tratar os servidores com urbanidade, respeito e dignidade, sem ameaças, perseguições ou ofensas – veja todos os detalhes do acordo abaixo.

O acordo celebrado pelo procurador Marcel Bianchini Trentin com representante da Gama define prazos para adoção das medidas com previsão de multa em caso de descumprimento que variam de R$ 15 mil por item, acrescida de R$ 3 mil por eventual trabalhador prejudicado, e de outros R$ 15 mil por mês de atraso.

Procurada a Prefeitura e a corporação para comentarem o acordo firmado com o MPT. Em nota, a corporação ressaltou que “não existiu condenação neste caso”.

“A celebração do acordo não caracteriza o reconhecimento, pela Gama, de nenhuma das condutas afirmadas/imputadas e de nenhum dos fatos/efeitos jurídicos sustentados pelo MPT na ação civil pública, representando apenas a intenção de pôr fim ao litígio”, informou.

As denúncias

A Justiça do Trabalho determinou a cobrança de multa se chefes de equipes da Guarda Municipal de Americana (Gama) perseguirem, humilharem e realizarem práticas vexatórias contra os agentes da corporação. A decisão foi publicada após pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que apura 11 denúncias de assédio sexual ou moral contra três membros. Cabe recurso.

A ação civil que estava em andamento foi movida pela Procuradoria do Trabalho de Americana, que investigava um dos casos desde setembro de 2022, após uma denúncia anônima. Mas, desde então, o MPT recebeu relatos de outros 10 casos de assédio moral ou sexual – relembre no vídeo acima.

No inquérito, que foi mantido sob segredo de Justiça para proteger a identidade das vítimas, o procurador do Trabalho José Pedro dos Reis definia como “grave” e “urgente” a denúncia das vítimas. Foram alvos das investigações, além da própria corporação, um inspetor, um subinspetor e um guarda.

Na primeira denúncia, contra o subinspetor, uma agente da corporação relatou ter sido assediada sexualmente e, quando refutou a prática do superior, passou a ser tratada de maneira ríspida e a ser excluída. Segundo a vítima, o homem ainda agia como se sentisse ciúme dela.

O MPT chegou a pedir à Justiça o afastamento sem remuneração dos três acusados, mas a Justiça negou ao considerar que, como os réus podem ser absolvidos, o afastamento seria injusto pois poderia prejudicá-los.

No entanto, determinou que qualquer um dos membros da chefia da corporação devesse cessar as humilhações e vexames contra os seus coordenados.

Medidas que devem ser adotadas

No acordo celebrado nesta segunda, ficou definido que a Guarda Municipal de Americana se compromete a seguir as seguintes obrigações:

Abster-se por qualquer de seus representantes, administradores, diretores, gerentes, chefes, inspetores, supervisores ou pessoas que ostentem poder hierárquico, de utilizar práticas vexatórias ou humilhantes contra seus empregados, diretos ou terceirizados, na admissão ou no curso do contrato de trabalho, especialmente, os comportamentos que consistam em pressão psicológica, coação, intimidação, discriminação, perseguição, autoridade excessiva, punições indevidas, exigências e condutas abusivas, posturas constrangedoras, efetuados por intermédio de palavras e/ou gestos agressivos, exposição ao ridículo ou de qualquer outro comportamento que os submeta a constrangimentos morais e sexuais atentatórios à honra e à dignidade dos trabalhadores, especialmente; insultos; ameaças; humilhação; isolamento de contato com os demais colegas de trabalho; críticas em público diante de clientes e colegas de trabalho;

Tratar os empregados com urbanidade, sem ameaças, perseguições ou ofensas, nos termos do art. 483, letras “b”, “e”, e “f” da CLT;

Afixar em quadro de avisos destinado aos empregados as seguintes declarações:

  1. a) O assédio moral é uma conduta vexatória que se manifesta por comportamentos, palavras, atos ou gestos repetidos, hostis ou nãodesejados, que ofende a dignidade ou a integridade física e psicológica do trabalhador e que provoca, para este, um meio de trabalho nefasto.
  2. b) A Guarda Municipal de Americana reconhece sua responsabilidade em proteger não somente a saúde e segurança física dos trabalhadores, mas também a sua saúde e segurança psicológica, bem como a sua dignidade.
  3. c) A Guarda Municipal de Americana condena o assédio moral e sexual praticado por qualquer empregado, supervisor, gerente, inspetor ou preposto, e proíbe terminantemente a sua manifestação dentro e fora do ambiente de trabalho.
  4. d) A Guarda Municipal de Americana tem a obrigação de identificar as causas presentes no processo organizacional que favorecem a ocorrência do assédio moral.
  5. e) A Guarda Municipal de Americana tem obrigação de promover medidas de prevenção e controle do assédio moral.
  6. f) A Guarda Municipal de Americana tem obrigação de fazer cessar todas as situações de assédio moral que se manifestem no ambiente de trabalho ou em decorrência dele.
  7. g) A Guarda Municipal de Americana tem obrigação de aplicar punição ao assediador após regular processo administrativo, em que seja assegurada a ampla defesa.”;

Promover campanhas internas de combate ao assédio moral e sexual, além de abusos decorrentes do poder diretivo/disciplinar, realizando a sensibilização de gestores e demais trabalhadores, por meio de publicações na internet e palestras periódicas, no mínimo anual, ouvida a comissão prevista no item 5. Essas palestras deverão abordar, também, esclarecimentos médicos a respeito dos malefícios que essas práticas podem causar à saúde e à própria vida das vítimas, com a finalidade de manter-se um convívio natural e pacífico entre todos os trabalhadores e superiores hierárquicos, bem como informar acerca das obrigações presentes no presente instrumento.

O acordo define ainda que a Gama deve criar uma comissão de prevenção e enfrentamento do assédio moral, sexual e da discriminação, composta por servidores eleitos por outros guardas, e um número que não pode ser inferior ao indicado pelo poder público, sendo que a coordenação ficara com um dos servidores eleitos.

“Ela atuará em conjunto com a CIPA e o departamento de gestão de pessoas, para ‘dar os encaminhamentos necessários para a solução consensual das situações apresentadas, bem como assistir, orientar e acompanhar as partes, em especial, a vítima, observado o sigilo das informações'”, descreve o MPT.

Fonte: G1

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