Com o início do ano, aumentam as preocupações relacionadas às cobranças de tributos. Entre eles, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) costuma impactar o orçamento de aposentados que dependem da renda mensal para manter suas despesas regulares.
A isenção do imposto para pessoas idosas existe em várias unidades da federação, mas depende de normas específicas. Embora o benefício seja previsto em diversas legislações estaduais, ele não é aplicado de forma uniforme em todo o país.
O IPVA é um tributo de competência estadual. Por isso, cada Secretaria da Fazenda define regras próprias para concessão de isenção. Assim, o direito pode ser reconhecido em um estado e não existir em outro, mesmo para perfis semelhantes de contribuintes.
Os estados aplicam critérios diferentes para conceder o benefício. Entre os principais parâmetros estão:
- Idade e renda:
Unidades como o Distrito Federal adotam regras que permitem a isenção para pessoas com 60 anos ou mais, que recebam até três salários mínimos e possuam veículo com valor venal inferior a R$ 100 mil. - Tempo de fabricação do veículo:
Estados como São Paulo, Minas Gerais e Paraná dispensam o pagamento do imposto para veículos com mais de 20 anos de fabricação. Nesse caso, a regra é geral e não considera renda ou idade do proprietário. - Quantidade de veículos registrados:
Em alguns estados, a isenção é aplicável apenas quando o proprietário possui um único veículo destinado ao uso próprio, o que impede o benefício para frotas e veículos de uso comercial.
Outras situações que garantem isenção
Além dos critérios relacionados à idade, renda e ao modelo do veículo, outras condições também podem garantir o benefício:
- Pessoa com deficiência (PCD): A maioria dos estados concede isenção mediante apresentação de laudo médico e adequação do veículo às necessidades do condutor ou passageiro.
- Veículos elétricos ou híbridos: Estados como Maranhão e Distrito Federal isentam modelos que utilizam energia limpa, seguindo políticas estaduais de mobilidade sustentável.
- Condições de saúde que limitam a condução: Alguns estados estendem o benefício a idosos com restrições de mobilidade ou doenças incapacitantes, mediante apresentação de laudos médicos. Entre as condições consideradas estão sequelas de AVC, amputações e doenças degenerativas.
A liberação do IPVA não ocorre de forma automática. Para obter o benefício, o contribuinte deve solicitar a análise junto à Secretaria da Fazenda responsável pelo registro do veículo. O procedimento costuma incluir:
- Acesso ao portal da Secretaria da Fazenda do estado.
- Seleção do formulário correspondente à modalidade de isenção.
- Envio ou apresentação de documentos como RG, CPF, CRLV e laudos médicos ou comprovantes de renda, dependendo do critério aplicado.
- Acompanhamento do processo por meio de protocolo. O prazo médio de análise varia entre 15 e 30 dias úteis.
Em muitos estados, o pedido deve ser protocolado até o fim do ano anterior ao exercício de cobrança. A solicitação feita após o início do calendário de pagamentos do IPVA pode resultar na perda do direito para aquele ano.
Para garantir o benefício em 2026, os interessados devem reunir os documentos necessários e iniciar o processo ainda em 2025. Como os prazos variam entre os estados, a orientação é consultar diretamente a Secretaria da Fazenda local para confirmar as datas e exigências.
Fonte:jp