Com a sanção da Lei nº 15.157/2025, publicada em setembro, o governo federal alterou a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991) e estabeleceu que pessoas com deficiência, incluindo indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), não precisarão mais realizar perícias periódicas para manter o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que apresentem laudo médico definitivo.
A nova legislação prevê que a reavaliação periódica será dispensada quando o diagnóstico indicar que a condição é permanente e sem expectativa de melhora. O laudo deve conter a Classificação Internacional de Doenças (CID) e estar assinado por profissional habilitado.
Antes da mudança, todos os beneficiários com deficiência estavam sujeitos a novas perícias médicas regulares, mesmo em casos em que a deficiência era irreversível. A exigência resultava em atrasos, filas e, em alguns casos, suspensão indevida do benefício.
O BPC, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. O valor do benefício corresponde a um salário mínimo por mês, atualmente fixado em R$ 1.518,00. A nova regra se aplica a pessoas com deficiência física, intelectual, mental ou sensorial, inclusive autistas, desde que o laudo médico comprove a irreversibilidade da condição. Para os casos em que não houver laudo definitivo, os procedimentos de reavaliação continuam em vigor.
A lei também estabelece que os sistemas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social deverão ser atualizados para incorporar automaticamente a dispensa de perícia nos casos que atendem aos novos critérios. A regulamentação completa da norma está prevista para ocorrer em 2026, quando a portaria de implementação deve entrar em vigor.
Segundo estimativas do governo, aproximadamente 1,2 milhão de beneficiários poderão ser alcançados pela nova norma. A expectativa é que a medida contribua para a redução de custos administrativos, filas de espera e a redistribuição de profissionais de saúde para demandas que exijam avaliação atualizada.
Fonte:jp