Profissionais ligados à área de inteligência brasileira acompanham com atenção pressões externas e internas para que o crime organizado seja equiparado ao terrorismo na legislação nacional.
Autoridades dos Estados Unidos, incluindo Donald Trump, têm utilizado a expressão “narcoterrorismo” para justificar ações militares contra embarcações no Caribe e no Pacífico Oriental. Trump também tem declarado que considera possível o uso de força militar contra a Venezuela e critica o governo colombiano.
Especialistas afirmam que, se o Brasil adotasse o mesmo enquadramento, a mudança poderia ser usada como argumento futuro para operações armadas estrangeiras alegando falta de controle sobre ameaças direcionadas à segurança norte-americana.
Em maio, representantes do Departamento de Estado dos EUA estiveram no Brasil. Entre eles, David Gamble, diretor interino da Coordenação de Sanções, que discutiu com autoridades locais uma possível alteração legal para ampliar o conceito de terrorismo. O governo brasileiro rejeitou a proposta e reforçou que o critério nacional vincula o terrorismo a motivações políticas ou religiosas, e não a atividades econômicas praticadas por facções criminosas.
Nos últimos meses, o secretário de Estado norte-americano, Pete Hegseth, tem divulgado em sua conta na rede X gravações de ataques contra embarcações na região do Caribe e no Pacífico Oriental. Segundo dados oficiais, as ações já resultaram em 64 mortes. O senador Flávio Bolsonaro comentou um desses vídeos sugerindo que operações semelhantes poderiam ocorrer na Baía de Guanabara, no Rio de Janeiro.
Analistas entendem que declarações desse tipo, combinadas com a eventual mudança nas normas brasileiras, poderiam ser interpretadas como sinal verde para ações armadas externas em território nacional.
A operação realizada pelos Estados Unidos no Caribe reúne aproximadamente 10 mil militares, além de aeronaves de combate, drones, navios de guerra, submarino e o porta-aviões USS Gerald Ford.
No Brasil, o crime organizado é disciplinado pela Lei 12.850, de 2013, e o terrorismo é tratado pela Lei 13.260, de 2016. Técnicos afirmam que elementos presentes na Lei Antiterror poderiam ser adaptados à legislação sobre organizações criminosas — como ampliação de prazo de prisão temporária, facilidades para bloqueio financeiro e flexibilização de requisitos para enquadramento de grupos. Porém, especialistas defendem que essa incorporação seja feita sem alterar o conceito legal de terrorismo e sem abrir margem para ações externas.