Flamengo arremata terreno em leilão para construir o seu estádio no Gasômetro

Placar 88

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Clube tem cinco dias para efetuar pagamento à vista em conta da Prefeitura

O sonho da casa própria nunca foi tão real!

Em leilão no auditório do Centro Administrativo São Sebastião, no Centro do Rio de Janeiro, o Flamengo arrematou o terreno do Gasômetro para construir o seu tão desejado estádio por R$ 138.195.000,00, que era o lance mínimo.

O clube, que foi candidato único a fazer oferta, agora tem cinco dias para efetuar o pagamento à vista na conta indicada pela Prefeitura do Rio de Janeiro.

– Passo importantíssimo para a concretização do sonho de uma nação de quase 50 milhões de pessoas. Flamengo tem 129 anos desde que fundado, por onde a gente anda sempre existe sonho da nossa casa. Começa hoje concretamente a dar um passo importantíssimo para isso – comemorou o presidente rubro-negro Rodolfo Landim.

O leilão foi realizado em hasta pública, modalidade nova no país com um fim específico para uso do terreno (no caso, com a obrigatoriedade de o vencedor construir um estádio no local).

O presidente rubro-negro Landim bateu o martelo junto com o prefeito Eduardo Paes. Vários dirigentes do clube compareceram usando uma camisa do Flamengo escrita “estádio” e com o número 29 às costas, referente ao ano de 2029 do prazo para inauguração da arena.

O leilão aconteceu depois de uma batalha na Justiça.

A Caixa Econômica Federal, administradora do fundo privado que era dono do terreno, tentou por duas vezes sem sucesso anular o decreto do prefeito Eduardo Paes que desapropriou a área.

Porém, na última terça-feira, a 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro acatou uma ação popular e concedeu liminar suspendendo o processo.

No mesmo dia, a Procuradoria Geral do Município entrou com recurso, e o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região derrubou a liminar na manhã desta quarta-feira, mantendo a hasta pública.

– O título mais importante foi esse aqui hoje. Isso é um sonho que vai ser realizado, muita conversa fiada em relação ao que iria acontecer com leilão. Evidentemente que tomamos as precauções que tinha que ter, passou a noite inteira com o leilão que não poderia acontecer porque tinha que seguir uma determinação judicial, agora com muita tranquilidade e gelo no sangue a Procuradoria do Município, com calma, na hora certa, entrou na Justiça, conseguiu a reversão do quadro, e aí não dava mais tempo para algum fanfarrão fazer alguma coisa. Deu tudo certo – alfinetou Marcos Braz, vice-presidente de futebol do Flamengo.

Entenda o caso

Flamengo negociava com a Caixa a compra do terreno, mas as partes não chegaram a um acordo por impasse financeiro.

Convencido de que o estádio catapultaria o desenvolvimento da região, o prefeito Eduardo Paes decidiu intervir e desapropriar o local para um leilão em hasta pública.

O banco, porém, entrou na Justiça para impedir o processo, mas teve a liminar negada pelo juiz Carlos Ferreira de Aguiar, da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na última segunda-feira.

Mesmo assim, a Caixa não desistiu e tentou uma outra cartada, entrando com um pedido de mandado de segurança.

Em seu recurso, o banco e o FII PM (Fundo de Investimento Imobiliário Porto Maravilha) alegaram que “a administração pública se utilizou de medida extrema de intervenção na propriedade para interferir em negociação privada em andamento e favorecer clube de futebol específico, o qual já se tem publicamente como declarado vencedor do leilão, antes mesmo de sua realização”.

Só que o recurso também foi negado pelo desembargador federal Sérgio Schwaitzer, que argumentou que “não há como concluir de maneira categórica pelo desvio de finalidade no ato expropriatório” alegando que todo o processo, desde a desapropriação ao leilão, então previstos na lei e que não é possível dizer que o Flamengo será o vencedor da hasta pública pois podem surgir concorrentes.

– A questão aqui discutida não é simples, mas não se vislumbra direito líquido e certo apto a reconhecer de plano a ilegalidade do ato com base em desvio de finalidade, de modo a autorizar a concessão da medida liminar em sede de mandado de segurança para declaração de nulidade do Decreto Municial nº 54.691, de 21 de junho de 2024 e consequente suspensão do leilão designado para o dia 31/07/24 – escreveu o desembargador.

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