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Uma empresa do comércio varejista de Campinas (SP) foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais para um ex-empregado trans impedido de usar o nome social no crachá e utilizar o banheiro masculino.
Ainda segundo o TRT, o funcionário sofria assédio da gerente, que “o questionava constantemente sobre o processo de transição de gênero”. Cabe recurso.
A decisão é da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que manteve condenação da 12ª Vara do Trabalho de Campinas.
O funcionário havia sido admitido em novembro de 2020 para exercer a função de almoxarife, e acabou dispensado em janeiro de 2023.
De acordo com os autos, o trabalhador se apresentou com seu nome masculino, mas a empresa teria negado o uso, mantendo os documentos com “o nome morto”.
“Essa prática, por parte da reclamada, permitiu que o trabalhador passasse por diversos episódios de transfobia no seu ambiente laboral, sobretudo por parte de sua gerente, que determinou para toda a equipe que não se dirigisse a ele pelo seu nome social e sim pelo seu nome “morto””, destacou o TRT.
Em sua defesa nos autos, a empresa alegou que não foi relutante em respeitar a identidade de gênero, e que o pedido do trabalhador por ser chamado pelo nome social foi “prontamente atendido”.
Usar banheiro feminino
Segundo o TRT, testemunhas destacaram que o nome feminino permaneceu no crachá e que ele só foi alterado entre sete e oito meses depois da admissão. E que o trabalhador tinha de usar o banheiro feminino, o que o deixava constrangido, pois as funcionárias usavam o espaço para se trocar.
Fonte:g1