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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise de uma ação que busca julgar a constitucionalidade da concessão de licença-maternidade para mães não gestantes que estejam em união estável homoafetiva.
A pauta é uma de duas ações que tratam de direitos femininos e serão analisadas pela Corte em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, celebrado nesta sexta-feira (8).
A análise será feita em duas sessões:
O recurso que deu origem ao julgamento foi movido pelo município de São Bernardo do Campo, na região metropolitana de São Paulo, contra a decisão da Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública da região.
Paulo Francisco Soares Freire, que foi ouvido na sessão como representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores (CNTS), defendeu que a licença-maternidade não é um benefício individual, e sim um mecanismo que visa o “bem-estar da família”.
Segundo Freire, ainda que as mães não gestantes não vivenciem as alterações típicas da gravidez, elas ainda arcam com os outros papéis e tarefas relativas à maternidade.
O representante da CNTS lembrou, ainda, que a Constituição de 1988 prevê a proteção à maternidade como um direito social, e que é dever do Estado dar proteção especial ao vínculo materno, “independentemente da origem da filiação ou da configuração familiar”.
Fonte: CNN